terça-feira, 29 de junho de 2010

Apoio ao Esporte !

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Apoio ao Esporte Amador, com objetivo de angariar recursos para o desenvolvimento do esporte amador, através de patrocínio de atletas e ou agremiações em qualquer modalidade esportiva, por parte de pessoas físicas ou jurídicas, no município de Curitiba.
Art. 2º - Para a realização do objetivo preconizado no Art. 1º desta Lei, o Executivo Municipal institui benefícios às pessoas físicas e ou jurídicas estabelecidas em Curitiba, que vierem a patrocinar projetos relacionados com o desenvolvimento do esporte amador
Art. 3º - Os benefícios fiscais constantes no Art. 2º desta Lei se darão mediante concessão de descontos sobre os valores de Impostos e Taxas Municipais a serem pagos:
I - Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza;
II - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano;
III - Imposto Sobre Venda a varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos;
IV - taxa de Licença para Publicidade.
Art. 4º - A parte interessada em participar do Programa de Apoio ao Esporte Amador fará sua inscrição para qualquer um dos projetos esportivos, que terão custos diferenciados. A inscrição será realizada por meio de requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo o contribuinte se inscrever em mais de um projeto esportivo, se assim desejar.
Parágrafo 1º - O requerimento., bem como os documentos necessários e o projeto esportivo escolhido, será submetido a uma Comissão formada pelo Senhor Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Senhor Secretário de Fazenda do Município, 1 (um) membro do Conselho Municipal de Esporte, 1 (um) vereador pela presidência da Câmara Municipal de Curitiba.
Parágrafo 2º - Sendo aprovado, o requerimento será encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, para anuência, e remetido à secretaria de Fazenda do Município, para as devidas providencias.
Parágrafo 3º - A empresa para poder participar do projeto deverá estar com suas obrigações fiscais em dia.
Art. 5º - A execução dos projetos esportivos será feita de acordo com contrato específico, entre a parte interessada e a Prefeitura Municipal de Curitiba, onde serão observados os requisitos legais.
Parágrafo 1º - A secretaria Municipal de Esporte e lazer expedirá um Certificado de Apoio e Incentivo ao Esporte amador, a toda pessoa física e ou Jurídica que tiver projeto aprovado pelo Programa de Apoio ao Esporte Amador.
Parágrafo 2º - o projeto deverá ser padronizado e regulamentado.
Art. 6º - Os benefícios fiscais de que trata o artigo 2º da Presente lei estarão concedidos segundo as categorias definidas pela Comissão prevista no parágrafo 1º do Artigo 4º, nas seguintes proporções.
CATEGORIAS ABATIMENTOS NOS TOTAIS A PAGAR
BRONZE (Nível local) 10%
PRATA (Nível estadual) 15%
OURO (Nível nacional) 20%

Parágrafo único - A comissão prevista no Parágrafo 1º do Art. 4º. receberá as propostas até o vigésimo dia de cada mês e terá 15 (quinze) dias para avaliá-las e promover o devido encaminhamento legal.
Art 7º - A parte interessada para execução do Programa de Apoio ao Esporte Amador não terá saldo a ser compensado, salvo em casos especiais conforme entendimentos da Comissão prevista no Parágrafo 1º Art. 4º.
Art. 8º - Os técnicos das Secretarias da fazenda e do esporte e Lazer poderão determinar a apuração da autenticidade dos documentos e valores que envolvam os benefícios sem prejuízo das penalidades cabíveis especialmente quando forem encontrados pelo Fisco documentos que não mereçam fé, assim como qualquer outra irregularidade.
Art. 9º - Havendo interrupção ou suspensão do programa por parte do contribuinte, o contrato será rescindido de pleno.
Art. 10º - A forma de utilização dos espaços de Publicidade nos uniformes de atletas e ou agremiações, ficará a critério da comissão formada com a presente Lei. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá criar, se julgar necessário, um slogan e ou logotipo que identifique também que o beneficiado (atleta e ou agremiação) faz parte do Programa de Apoio ao Esporte Amador de Curitiba, veiculando mensagens em parcela com o patrocinador.
Parágrafo 1º - No caso de mais de um contribuinte participar de idêntico projeto esportivo, os mesmos terão direitos e obrigações proporcionais.
Art. 11º - Todos os atletas e ou agremiações beneficiadas com a Presente Lei terão obrigatoriamente, que atender convocações para representar e defender o Município de Curitiba em eventos e competições estaduais, nacionais e internacionais, à critério da Secretaria Municipal de esporte e Lazer.
Parágrafo Único: Os atletas e ou agremiações que se recusarem a defender o Município de Curitiba nos Jogos Estudantis e nos Jogos Abertos do Paraná, o fazendo por outro Município, terão revogados todos os benefícios alcançados com a Presente Lei e ficarão impedidos de voltar a integrar o Programa de Apoio ao Esporte Amador de Curitiba.
Art. 12º - Os participantes do Programa, cujo atleta e ou agremiação, atingir bons níveis técnicos alcançando destaque em competições de nível estadual, nacional ou internacional, a juízo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, poderão, com anuência do Senhor Prefeito Municipal, ter benefícios fiscais aumentados, atingindo o limite máximo estabelecido no Artigo 6º da Presente Lei.
Art. 13º - O Chefe Executivo Municipal regulamentará a Presente Lei por Decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar de sua vigência.
Art. 14º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.









Reinhold Stephanes Junior

terça-feira, 22 de junho de 2010

Stephanes Júnior em Siqueira Campos

Na próxima quinta feira o Deputado Stephanes Júnior passará por Siqueira Campos, por volta das 16:00 horas, ele tem agenda na Cidade de Tomazina e passará por Siqueira Campos para receber reinvindicações da comunidade, como por exemplo apoio junto a secretaria de estado da cultura na busca por recursos para conclusão da Casa da Cultura.

Este é o papel do Deputado, vir ao interior, colher as informações e trabalhar na capital por recursos, assim foi desde o inicio do mandato.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Stephanes Jr. Respeito pelo Povo do Paraná

Na tarde ontém 11/02/2010 a reportagem da Gazeta do Povo, em visita a assembléia legislativa do Estado do Paraná, encontrou trabalhando apenas 3 dos 54 deputados, um dos 3 deputados encontrados foi Stephanes Jr. demonstrando todo o respeito que tem pelo povo do Paraná.

Parabéns Deputado

matéria completa no link:

http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=973155&tit=Gabinetes-abertos-mas-sem-deputados

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

O Mundo esta em luto, morre a Mãe da Pastoral da Criança

Quando li a noticia de que Zilda Arns era uma das vítimas do terremoto no Haiti, senti um arrepio nos braços, juntamente com um grande sentimento de perca, apesar de não conhece-lá pessoalmente, sabia de suas obras, de sua força, a criadora da Pastoral da Criança, que se espalhou do Paraná, para todos os Estados Brasileiros e também para o Mundo, e justamente em uma dessas lutas, Zilda perde a vida, fazendo aquilo que fez durante grande parte da vida, trabalhando pelos menos favorecidos, pelas crianças, pelo mundo, com toda a fé e religiosidade que tenho, não tenho dúvidas em dizer, Zilda Arns, merece status de santa, o mundo esta orfão, perdemos hoje aquela que mais representava o amor pelas crianças, e ao próximo, só me resta dizer, Zilda Arns, você fez a sua parte e muito bem, jamais será esquecida, para mim e meu coração "Santa Zilda Arns".

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Você já parou pra pensar nas Eleições 2010?

Se ainda não parou, procure parar:

VOTAREMOS PARA :
PRESIDENTE
GOVERNADOR
SENADOR
SENADOR
DEPUTADO FEDERAL
DEPUTADO ESTADUAL

Comece hoje mesmo a analisar os pré-candidatos, veja sua história se já se envolveu em escândalos, se seguir estes conselhor básicos, estará ajudando a melhorar a qualidade dos Politicos no nosso País, pense, outubro esta logo ali!

O que esperar de 2010?

Ano eleitoral, novo Presidente, novo Governador, campanha, copa do mundo, enfim um ano muito movimentado, que deve passar muito rápido até julho, nós de Siqueira Campos esperamos um ano muito melhor que 2.009, de muitas conquistas, de melhoria nas nossas ruas com apoio do Governo Estadual, que estará em pleito eleitoral, esperamos a solução para o trânsito da Cidade que a cada dia esta mais complicado, esperamos a melhora nas estradas Rurais, esperamos muita saúde para nossa população mais aqueles que se encontrarem adoecidos também esperamos que consigam o tratamento que precisar, enfim, estamos solidários com a População, estamos JUNTOS, e isso nos deixa confiantes de que teremos um grande 2.010.

Abraços - Paulão e Stephanes Júnior

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Temos que acreditar !

Ligamos a televisão ou o Rádio e ouvimos falar de crise financeira, da violência no Rio de Janeiro, da gripe suína, da corrupção no Congresso Nacional, entre tantos outros assuntos que nos deixam desanimados e desacreditados, porém temos que ter sensibilidade com as coisas boas que acontecem ao nosso redor, ações de pessoas sem interesse algum fazendo bem aos outros, como é o caso do Empresário Siqueirense Bruno Draghi que no último dia das Crianças serviu refeição a mais de 300 crianças do hospital Pequeno Príncipe, como é o caso das voluntárias da Pastoral da Criança, que não tem cargos e não tem salários mais que fazem um trabalho para a Comunidade de Valor incalculável, foi graças a elas que a mortalidade infantil despencou no Paraná, enfim temos que nos encher desses bons exemplos e cada dia nos fortalecermos mais, pois acreditar é preciso, acreditar pode fazer toda a diferença, quem sabe se a imprensa desse o mesmo destaque que dá as coisas ruins as coisas boas tudo começasse a mudar.